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Direito Processual Civil

Art. 765 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

I - se tornar ilícito o seu objeto;

II - for impossível a sua manutenção;

III - vencer o prazo de sua existência. Seção XII Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

Como isso cai na prova

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