Texto legal
Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:
I - se tornar ilícito o seu objeto;
II - for impossível a sua manutenção;
III - vencer o prazo de sua existência. Seção XII Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo
Como isso cai na prova
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