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Direito Processual Civil

Art. 748 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .

Como isso cai na prova

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