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Direito Processual Civil

Art. 744 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

Como isso cai na prova

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