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Direito Processual Civil

Art. 74 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

Como isso cai na prova

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