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Direito Processual Civil

Art. 736 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 .

Como isso cai na prova

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