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Direito Processual Civil

Art. 728 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

Como isso cai na prova

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