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Direito Processual Civil

Art. 720 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

Como isso cai na prova

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