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Direito Processual Civil

Art. 699-A do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. (Incluído pela Lei nº 14.713, de 2023) CAPÍTULO XI DA AÇÃO MONITÓRIA

Como isso cai na prova

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