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Direito Processual Civil

Art. 696 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

Como isso cai na prova

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