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Direito Processual Civil

Art. 680 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

Como isso cai na prova

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