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Direito Processual Civil

Art. 673 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens. CAPÍTULO VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Como isso cai na prova

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