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Direito Processual Civil

Art. 658 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

É rescindível a partilha julgada por sentença:

I - nos casos mencionados no art. 657;

II - se feita com preterição de formalidades legais;

III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja. Seção IX Do Arrolamento

Como isso cai na prova

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