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Direito Processual Civil

Art. 646 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado. Seção VIII Da Partilha

Como isso cai na prova

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