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Direito Processual Civil

Art. 644 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

Como isso cai na prova

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