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Direito Processual Civil

Art. 633 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

Como isso cai na prova

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