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Direito Processual Civil

Art. 629 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. Seção V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Como isso cai na prova

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