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Direito Processual Civil

Art. 623 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Como isso cai na prova

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