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Direito Processual Civil

Art. 615 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Como isso cai na prova

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