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Direito Processual Civil

Art. 611 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Como isso cai na prova

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