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Direito Processual Civil

Art. 567 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Como isso cai na prova

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