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Direito Processual Civil

Art. 561 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Como isso cai na prova

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