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Direito Processual Civil

Art. 559 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Seção II Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Como isso cai na prova

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