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Direito Processual Civil

Art. 556 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Como isso cai na prova

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