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Direito Processual Civil

Art. 553 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo. CAPÍTULO III DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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