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Direito Processual Civil

Art. 546 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

Como isso cai na prova

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