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Direito Processual Civil

Art. 510 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Como isso cai na prova

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