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Direito Processual Civil

Art. 494 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

Como isso cai na prova

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