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Direito Processual Civil

Art. 492 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

Como isso cai na prova

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