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Direito Processual Civil

Art. 488 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Como isso cai na prova

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