Texto legal
Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.
Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia. CAPÍTULO XIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA Seção I Disposições Gerais
Como isso cai na prova
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