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Direito Processual Civil

Art. 479 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Como isso cai na prova

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