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Direito Processual Civil

Art. 467 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

Como isso cai na prova

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