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Direito Processual Civil

Art. 451 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

Como isso cai na prova

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