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Direito Processual Civil

Art. 449 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la. Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal

Como isso cai na prova

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