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Direito Processual Civil

Art. 444 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

Como isso cai na prova

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