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Direito Processual Civil

Art. 41 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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