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Direito Processual Civil

Art. 390 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

Como isso cai na prova

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