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Direito Processual Civil

Art. 387 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

Como isso cai na prova

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