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Direito Processual Civil

Art. 380 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Seção II Da Produção Antecipada da Prova

Como isso cai na prova

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