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Direito Processual Civil

Art. 374 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Como isso cai na prova

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