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Direito Processual Civil

Art. 354 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento. Seção II Do Julgamento Antecipado do Mérito

Como isso cai na prova

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