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Direito Processual Civil

Art. 33 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

Como isso cai na prova

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