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Direito Processual Civil

Art. 312 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. TÍTULO II DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Como isso cai na prova

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