OABase
Direito Processual Civil

Art. 285 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.

Como isso cai na prova

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