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Direito Processual Civil

Art. 254 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Como isso cai na prova

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