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Direito Processual Civil

Art. 25 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

§ 2º Aplica-se à hipótese do caputo art. 63, §§ 1º a 4º. CAPÍTULO II DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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