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Direito Processual Civil

Art. 238 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Como isso cai na prova

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