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Direito Processual Civil

Art. 232 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. Seção II Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Como isso cai na prova

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