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Direito Processual Civil

Art. 219 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Como isso cai na prova

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