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Direito Processual Civil

Art. 217 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CAPÍTULO III DOS PRAZOS Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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